Agora que o Carnaval passou e o ano oficialmente começou, é muito importante estar inteirado de todas as mudanças nas regras da Previdência.
Essas novas diretrizes estabelecidas para a aposentadoria a partir de 2024 incluem ajustes anuais nas condições de elegibilidade tanto para trabalhadores do setor público quanto privado. Essas mudanças afetam principalmente a transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, introduzindo critérios específicos de pontuação e idade mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A partir de 2024, a primeira alteração nas diretrizes diz respeito aos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Esses requisitos são determinados pela combinação da idade do contribuinte com o tempo de contribuição acumulado. Anteriormente, as mulheres precisavam alcançar 30 anos de contribuição e 85 pontos, enquanto os homens necessitavam de 35 anos de contribuição e 95 pontos para se aposentarem. Agora, esses parâmetros foram ajustados para 91 pontos no caso das mulheres e 101 pontos para os homens.
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade visa beneficiar trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição, e por isso se manteve com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Esta regra reflete um aumento gradual da idade mínima para mulheres, que alcançou 62 anos após aumentos semestrais desde 2019.
Regra do Pedágio
Para servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Esta regra foi criada pela Reforma da Previdência de 2019 e refere-se a uma opção de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que permite que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da reforma de 2019 possam utilizar um pedágio no tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas.
Com as novas regras de 2024, quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra antiga mesmo em 2024.
Tributação: regime progressivo e regressivo
A escolha de como pagar o IR ao receber a previdência privada – se no regime progressivo ou regressivo – agora pode ser feita só no momento de resgatar o benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados. Até o ano passado, essa escolha tinha que ser feita até um mês após a adesão ao plano.
Quem já tem um plano de previdência e já escolheu o regime de tributação, mas ainda não começou a receber o benefício, também poderá refazer a sua escolha até a data desse recebimento do benefício ou dos saldos acumulados.
O regime progressivo é baseado na renda obtida na hora do resgate. Quanto maior o saldo dos valores a serem recebidos, maior será a alíquota paga pelo participante ou segurado. Nos cálculos, a renda recebida no resgate dos planos também se junta com outras fontes de renda do investidor – e até o INSS.
Essa mudança tornou mais fácil a adesão a um plano de previdência privada. Segundo Alexandre Dellamura, mestre em economia pela USP e head de conteúdo da edtech Melver era mais complexo explicar as diferenças dos planos de previdência aos investidores, exigindo que o cliente fizesse uma decisão considerada grande já no momento da contratação, o que não será mais necessário.
No entanto, ainda há lacunas em aberto. Mayara Ranni Sekertzis, head de fundos e previdência da Manchester Investimentos acredita que o governo ainda deve divulgar, nas próximas semanas, alguma regulamentação complementar sobre a aplicação das novas regras de tributação, principalmente para os planos que estão em vigor, detalhando como vai funcionar na prática.
Como ficam os futuros aposentados a partir de agora?
Com as novas regras que entrarão em vigor em 2024, é natural que muitos futuros aposentados se vejam diante do dilema de reajustar seus planos de vida, o que pode gerar ansiedade e incerteza. A expectativa de quando se poderá aposentar, agora atrelada a uma pontuação mais alta e idades mínimas ajustadas, faz com que muitos profissionais tenham que lidar com a perspectiva de estender seus anos de trabalho, trazendo consigo preocupações não apenas econômicas, mas também emocionais.
A educação financeira é um pilar fundamental para a preparação para a aposentadoria, especialmente em um cenário de constantes mudanças, mas também uma preparação psicológica.
Compreender profundamente as nuances dessas alterações e seus efeitos colaterais emocionais nos permite encarar o planejamento da aposentadoria com um olhar mais humano e compreensivo, mostrando mais uma vez que se preparar para o futuro é também cuidar do bem-estar presente.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
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