O déficit a ser equacionado é de R$ 142.335.249,75. De acordo com o Plano de Equacionamento proposto pela Tractebel Energia S.A e aprovado pelo Conselho Deliberativo da ELOS, a Tractebel Energia S.A assumiu 2/3 deste valor, que corresponde a R$ 94.890.166,50. O valor restante de R$ 47.445.083,25, que representa de 1/3 do total a ser equacionado, deverá ser pago pelos participantes assistidos, pensionistas e BPD (vesting) deste Plano.
Os participantes passarão a pagar, a partir de maio de 2016, uma contribuição adicional de 4,83% sobre o valor do benefício bruto mensal por um período de 13,8 anos.
Exemplos:
APOSENTADO | PENSIONISTA |
Hoje, já é deduzida do seu benefício uma contribuição normal ao Plano.Benefício bruto = R$ 3.000,00Contribuição normal = R$ 86,77Contribuição adicional de 4,83% = RS 144,90 | Hoje, não contribui para a ELOS.Benefício bruto = R$ 2.200,00Contribuição adicional de 4,83% = RS 106,26 |
Essa cobrança será feita em rubrica separada no seu contracheque com o nome de “Contr Extr Equac Déficit 2014”. Ela será revista anualmente, podendo ser reduzida ou aumentada de acordo com o retorno dos investimentos e com as hipóteses atuariais adotadas ao longo dos anos.
PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 2014 DO BD-ELOS/TRACTEBEL PARA QUEM GANHA O PISO MÍNIMO
Como é de conhecimento, desde o início da cobrança da “Contribuição Extraordinária” para o equacionamento do déficit referente ao exercício de 2014 em maio deste ano, a patrocinadora do Plano BD-ELOS/Tractebel, Engie Brasil Energia (novo nome da Tractebel) assumiu o custo dessa contribuição para quem ganha o Piso Mínimo. Porém, como se trata de uma liberalidade da Patrocinadora e de caráter excepcional, é importante ressaltar que ela poderá suspender tais aportes, a qualquer tempo, de forma unilateral e, neste caso, os participantes que estão recebendo tal subsídio passarão a ter que contribuir para o equacionamento do déficit.
O piso mínimo é de R$ 673,54 até o final de maio/17, pois no mês seguinte ocorre o reajuste dos benefícios.
Enquanto a patrocinadora Engie assumir esse custo, nenhum aposentado ou pensionista que receba o benefício normal da ELOS ganhará um benefício bruto, descontada a contribuição extraordinária referente ao Plano de Equacionamento do Déficit de 2014, menor que o Piso Mínimo.
As exceções são daqueles que recebem pensões bipartidas ou de beneficiários que tem redução do percentual da pensão, em razão da inclusão de beneficiário.
Veja na íntegra o Plano de Equacionamento do Resultado Deficitário do Exercício de 2014.
Histórico das principais causas
Com a migração deste Plano, em 1997, para a Tractebel Energia S.A (na época Gerasul) consequência da cisão da Eletrosul e venda do parque gerador de energia, todos os aposentados até esta data foram para o Plano BD-ELOS/TRACTEBEL. Desde o início deste Plano, a rentabilidade acumulada tem superado a meta atuarial, porém as alterações nas hipóteses atuariais fizeram com que o passivo crescesse além do previsto.
Em 2013, devido à adequação e adoção de uma nova Tábua de Mortalidade, que prevê maior longevidade aos participantes e dependentes, a reserva exigida ao Plano aumentou consideravelmente e absorveu boa parte da rentabilidade acumulada. Neste mesmo ano, registrou-se um Défict Técnico Acumulado de R$ 149.212.528,29. De acordo com a legislação que estava vigente, esse déficit só exigiria um plano de equacionamento caso fosse superior a 15% do patrimônio do Plano (índice que foi elevado neste mesmo ano em razão do cenário econômico adverso).
Em 2014, mais uma alteração importante no cálculo do passivo, que foi a adoção da Família Efetiva (causa que será explicada nos próximos tópicos), além de outros fatores, amentou esse déficit para 201.583.143.88. Com esse cenário, a Fundação tinha a obrigação de apresentar um plano de equacionamento desse valor até o final de 2015. Porém, a governança da ELOS e a patrocinadora Tractebel vinham acompanhando os movimentos da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para alterar a legislação que rege o tratamento dos resultados deficitários dos Fundos de Pensão.
Havia uma expectativa de que a forma de cálculo diminuísse substancialmente o valor que deveria ser equacionado. Fato que se confirmou. No dia 03 de dezembro de 2015, foi publicada a Resolução do CNPC nº 22 de 25/nov /2015, que alterou a forma de calcular o percentual que deve ser equacionado do déficit. A nova regra leva em consideração a duração média do passivo de cada plano e determina a apresentação no ano seguinte de um plano de equacionamento do que excede o limite aceitável.
Como essa nova regra publicada no final do ano, a PREVIC prorrogou o prazo para apresentação do plano de equacionamento para o dia 31 de março de 2016. Os cálculos ficaram prontos no final de 2015 e foram passados para a patrocinadora Tractebel, pois ficou sob tutela dela o plano de equacionamento. A Fundação ELOS ficou no aguardo da definição da forma de equacionamento e posterior aprovação pelo Conselho Deliberativo para só então divulgar a informação completa a você participante aposentado e pensionista do Plano BD-ELOS/Tractebel.
Após três reuniões do Conselho Deliberativo e muitos impasses, no dia 22 de março de 2016 foi aprovada a forma de equacionamento do déficit 2014.
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