Qualidade de vida, segurança financeira, transparência, expertise e
consciência previdenciária depositam energia em um futuro ainda mais tranquilo.
Pensando nisso, a PREVIG está comprometida com o bem-estar dos Participantes e
Assistidos, atuando para oferecer um plano de previdência seguro,
com rentabilidade e que contribua com os objetivos das empresas patrocinadoras.
Fundada pela ENGIE Brasil Energia, em 2002, para
administrar os planos de Benefícios das empresas do grupo no
Brasil, a PREVIG é uma entidade fechada de previdência
complementar (EFPC), sem fins lucrativos e de característica
multipatrocinada.
A Entidade entende que, além de disponibilizar produtos com
condições diferenciadas, as ações de educação financeira e
previdenciária que promove são de suma importância para todos
participantes e assistidos de seus planos.
Para mim, a PREVIG funciona perfeitamente e confio muito na administração.
“Ter um Plano de Previdência, certamente, é um diferencial de atratividade para os Recursos Humanos das companhias e uma garantia de um futuro melhor aos Participantes. No futuro, quando deixar de verter ‘salário’ na sua conta, terás uma ‘reserva’ de recursos necessários para complementar sua renda familiar e, com isso, auxiliar na busca de uma possível melhor ‘qualidade de vida’. Vale lembrar que a Lei do Regime Geral de Previdência mudou e, por isso, ficou mais difícil de se aposentar. Portanto, o Plano de Previdência é uma saída interessante para buscar conforto financeiro no futuro. A PREVIG, eu recomendo. E, quanto antes contratares um plano, MELHOR!”
Tenho meu plano de previdência complementar desde a época da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (ELOS), sendo que depois migramos para a PREVIG. A administração sempre foi muito boa, competente e idônea, por isso, confio no que eles estão fazendo. Tiro o chapéu porque aqui tudo é aberto e bem informado, enfim, profissional, bem bacana.
“Tenho a PREVIG como um fator de garantia, tanto no presente quanto no futuro, não somente para mim, mas para minha família diante de algum infortúnio. Atualmente desfruto de uma renda semelhante de quando estava trabalhando. Recomendo a todos ingressarem na Previdência Privada, sobretudo a fechada, porque há a contrapartida do patrocinador e se formará uma grande poupança individual futura. Sem considerar que o INSS cada dia encontra maiores dificuldades para fazer frente aos seus compromissos, sendo que a Previdência Privada é e será a âncora de salvação. Ainda, penso que não basta ingressar, mas participar ativamente com sugestões, fiscalização e até atuando na gestão da entidade”.
“Ser beneficiária de um Plano de Previdência está sendo fundamental para mim. Do contrário, não poderia estar aposentada, uma vez que a Previdência oficial não manteria meu padrão de vida. Quanto mais jovem, melhor para iniciar um Plano de Previdência e assim formar um fundo ao longo da vida laborativa, cujo valor da contribuição comprometerá pouco o orçamento mensal e possibilitará uma estabilidade financeira para quando decidir se aposentar”.
Administrar planos de
previdência com excelência,
proporcionando qualidade
de vida aos Participantes
e seus dependentes.
Garantir elevados padrões
de satisfação e fidelidade dos
Participantes e Patrocinadoras,
pautados na sustentabilidade
e transparência.
Valores Referências que
norteiam nossas atividades:
Criação de valor
Respeito ao meio ambiente
Comportamento ético
Cooperação
Profissionalismo
Espírito de Equipe
A PREVIG adota um conjunto de processos, condutas, costumes e políticas para garantir que a tomada de decisões e as equipes atuem em conformidade com as melhores práticas do mercado. Conheça esse conjunto de práticas que direciona a administração e o monitoramento das atividades da PREVIG.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]