Reunião nº 26 do Conselho Deliberativo – 11/12/2006
DCD – 026-10
Item 1.7 – Despesas Administrativas.
* Fixar o percentual de responsabilidade dos Participantes, destinado ao custeio das despesas administrativas do Plano de Benefícios modalidade Contribuição Definida, em 0,456% ao ano, para aplicação durante o exercício de 2007.
* Fixar o percentual de responsabilidade das Patrocinadoras, destinado ao custeio das despesas administrativas do Plano de Benefícios modalidade Contribuição Definida, em 0,456% ao ano, para aplicação durante o exercício de 2007.
* Condicionar o início de aplicação do percentual acima, de responsabilidade dos Participantes vinculado às Patrocinadoras Tractebel Energia S/A, Suez Energy Brasil – SEBR, Suez Energy South América – SESA e Compania Energética Meridional – CEM, a aprovação, pela Secretaria de Previdência Complementar, da alteração do Regulamento do Plano que flexibiliza a forma de pagamento das despesas administrativas por parte dos participantes e à conclusão da negociação do assunto entre a Patrocinadora Tractebel Energia S/A e as entidades sindicais.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]