O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai passar a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Hoje, o exame é obrigatório para todos os afastamentos por doença ou acidente por um período maior do que 15 dias.
Além disso, esse trabalhador terá que apresentar um laudo médico para comprovar a incapacidade para o trabalho, que poderá vir um médico particular, do convênio ou do SUS (Sistemaúnico de Saúde). O INSS vai verificar se o laudo é verdadeiro. Porém, segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, a pasta irá estabelecer um prazo de tempo de afastamento para serem adotadas as novas regras e, para a renovação do benefício, será necessária a perícia no posto.
Fonte:Site Agora São Paulo
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]