Prezado Participante,
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), através da Portaria nº 96, publicado no Diário Oficial da União do dia 23/02/2012, aprovou a alteração do artigo 156 do Regulamento do Plano de Benefícios PREVIG – Plano CD, permitindo que o recálculo do BSPS ou da reserva matemática individual do BSPS ocorra imediatamente e não somente por ocasião do início do benefício conforme redação original daquele artigo. Esta alteração foi solicitada pela Tractebel Energia, responsável por aportar os recursos financeiros resultantes desse recálculo.
O que muda?
Quanto ao recálculo nada muda. Continua sendo efetuado com base na metodologia definida no Regulamento.
Entretanto, não é mais necessário aguardar o início da aposentadoria na PREVIG. Basta estar aposentado pelo INSS e possua tempo de serviço comprovado, conforme disposto no inciso I (tempo de serviço informado à fundação até 31/12/1997) e inciso II (tempo de serviço especial/ SB40) do artigo 156.
Se este for o seu caso, orientamos que solicite-nos o recálculo.
Preparamos um formulário próprio para essa situação que está disponível no site da PREVIG (clique aqui). Favor imprimi-lo, preenche-lo e enviar-nos, anexando os seguintes documentos (obrigatórios):
a) Carta de concessão de Aposentadoria pelo INSS; e
b) Descritivo de Tempo de Serviço (documento fornecido pelo INSS, relacionando todos os tempos de serviço utilizados para fins da concessão da aposentadoria).
A íntegra da presente alteração, comparando a redação aprovada com a redação anterior do artigo 156 do Regulamento, pode ser conferida no site da PREVIG (clique aqui).
Em caso de dúvidas, entre em contato.
Diretoria Executiva
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