Não há regra que defina se o melhor é comprar a prazo ou à vista. Essa decisão depende da situação financeira, da necessidade de comprar, do planejamento de gastos e dos juros cobrados pelo financiamento. Fizemos um pequeno manual para você entender melhor essas duas opções e se dar bem. Confira.
Como diferenciar a compra à vista e a prazo?
A compra à vista é aquela em que você paga de uma vez só. Já a compra a prazo é aquela em que você divide o valor da compra em parcelas ou prestações. Por isso, antes de decidir pense nas suas contas mensais, nas suas reservas, no seu momento de vida e na real necessidade da sua compra.
Mas como os juros me afetam?
Os juros são o valor que você paga para antecipar uma compra que só poderia ser feita no futuro. Por isso, os juros aumentam o valor total que você paga, mas tornam a compra possível. Causam um impacto menor no orçamento por estarem divididos nas prestações.
Lava-roupas por R$ 750,00 à vista ou em 12 X de R$ 70,00, sem entrada. Na ponta do lápis: 12 X R$ 70,00 (quantidade de parcelas vezes o valor da prestação) é igual a R$ 840,00. Ou seja, R$ 90,00 são os juros do financiamento (já com a remuneração do agente financeiro e os custos da operação).
Comprar parcelado sempre é a melhor opção?
A compra a prazo ou parcelada é uma boa opção quando você não possui reservada a quantia para comprar o produto. Ou quando não desequilibra quanto você ganha em relação a quanto você gasta. Coloque cada nova prestação em suas contas, mesmo as pequenas, que podem parecer insignificantes, mas que fazem uma grande diferença quando são somadas a todas as suas contas.
E quando a compra à vista é mais vantajosa?
A compra à vista é vantajosa quando você possui reservas para pagar o valor total do produto e quando você consegue um bom desconto, sem prejudicar ou atrasar outras contas que precisam ser pagas. Outra vantagem é não comprometer uma parte da renda durante vários meses.
Fonte: Meu Bolso em Dia
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]