07/10/2014 Alteração do Estatuto da PREVIG
Em atendimento ao que dispõe a legislação quanto à divulgação prévia aos participantes ativos e assistidos da alteração de Estatuto ou de Regulamento do Plano de Benefícios, cumpre-nos informá-lo que o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou, em reunião realizada em 24 de junho passado, a proposta de alteração do artigo 15 do Estatuto da Entidade, que trata sobre a aplicação dos investimentos da entidade. Justifica-se tal alteração em função de que a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.792, publicada em 24/09/2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação de recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, criou o segmento de “Investimentos no Exterior”, limitando-o a 10% dos recursos garantidores do Plano de Benefício. A PREVIG se encontra impedida de investir neste segmento em função da redação do artigo 15 do seu estatuto, que limita seus investimentos ao território nacional. Com essa alteração a PREVIG passa a ter essa oportunidade desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo e alinhada com a Política de Investimentos.
Clique aqui para visualizar a alteração do artigo acima mencionado.
A presente alteração passará a vigorar a partir de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Este comunicado foi emitido em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/02/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06 de 15/08/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênio de adesão e suas alterações.
A Diretoria
PREVIG Sociedade de Previdência Complementar