Livre-se das dívidas: Segundo o professor Samy Dana, da FGV-SP, o motivo é que nenhuma aplicação rende o tanto que é cobrado de juros por um empréstimo. Enquanto a poupança rende 0,6% ao mês, a taxa do empréstimo consignado é de 2% ao mês, em média. Quem está no cheque especial ou cartão de crédito precisa se precaver ainda mais. A taxa de juros dessas linhas de crédito pode chegar a 246% ao ano, segundo dados colhidos pelo Banco Central em agosto. Por isso, se não for possível quitar a dívida com o 13º, procure trocar essa dívida do cheque especial ou do cartão de crédito por outra que cobre juros menores, como o próprio consignado ou empréstimo pessoal.
Pense nas despesas da virada de ano: Se não tem dívidas, é interessante lembrar das grandes despesas da virada do ano. Janeiro é um mês de gastos elevados, com IPTU, IPVA, matrícula escolar, compra de material, além das próprias parcelas que começam a cair para quem exagerou nas compras de Natal. Por isso, é aconselhável guardar uma parte do 13º para esses gastos.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]