é importante agendar um horário na Entidade, que pode ser feito pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55. Desta forma, é possível garantir um atendimento pessoal, sem pressa ou necessidade de espera, onde poderá esclarecer todas as dúvidas, receber todas as informações e garantir a tranquilidade nesta fase de transição.
Para solicitar a aposentadoria na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, é necessário preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site) assinar e encaminhar, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento.
é importante ficar atento aos prazos, pois o pagamento da folha de benefícios ocorre mensalmente e, para concessão dentro do mês, é necessário que o requerimento e seus anexos estejam na PREVIG no máximo até o dia 10 de cada mês. Requerendo o benefício nos primeiros 90 dias a contar do dia seguinte a data de rescisão de contrato o pagamento de benefício será retroativo. Passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão. Também é preciso lembrar-se que para receber o benefício, no momento da concessão, o Participante precisa ter uma conta no Banco do Brasil e trazer os dados desta conta, de acordo com as Resoluções 3402 e 3424 do Banco Central.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
O ano de 2024 foi marcado por intensos acontecimentos no cenário econômico e político, tanto no Brasil quanto no exterior. No contexto doméstico, o Brasil vivenciou o fim do ciclo de afrouxamento monetário, seguido pelo início de uma nova fase de alta nas taxas de juros conduzida pelo Banco Central. Apesar das expectativas iniciais, a […]