é importante agendar um horário na Entidade, que pode ser feito pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55. Desta forma, é possível garantir um atendimento pessoal, sem pressa ou necessidade de espera, onde poderá esclarecer todas as dúvidas, receber todas as informações e garantir a tranquilidade nesta fase de transição.
Para solicitar a aposentadoria na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, é necessário preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site) assinar e encaminhar, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento.
é importante ficar atento aos prazos, pois o pagamento da folha de benefícios ocorre mensalmente e, para concessão dentro do mês, é necessário que o requerimento e seus anexos estejam na PREVIG no máximo até o dia 10 de cada mês. Requerendo o benefício nos primeiros 90 dias a contar do dia seguinte a data de rescisão de contrato o pagamento de benefício será retroativo. Passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão. Também é preciso lembrar-se que para receber o benefício, no momento da concessão, o Participante precisa ter uma conta no Banco do Brasil e trazer os dados desta conta, de acordo com as Resoluções 3402 e 3424 do Banco Central.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]