Como previsto no Regulamento do Plano CD, o período de 1º a 31 de março é destinado aos participantes e assistidos que desejarem alterar sua Modalidade de Investimentos.
Para este ano, a PREVIG traz uma novidade que é a alteração da Modalidade de Investimentos também de forma online.
é isso mesmo!
De forma rápida e prática, sem a necessidade do envio de formulário em via física.
Esta opção estará disponível a partir do dia 04 de março, diretamente pela área do Participante no site da PREVIG.
Todas as solicitações recebidas ao longo do mês serão efetivadas após a publicação da cota do dia 31 de março.
As solicitações encaminhadas via formulário em papel ainda serão aceitas para este período.
Para auxiliar em sua análise, disponibilizaremos também a partir do dia 04 de março um material informativo sobre as Modalidades de Investimento.
Lembramos que as rentabilidades passadas não são garantias de rentabilidades futuras. Por isso, antes de realizar a troca de sua modalidade, sugerimos uma reflexão de quando pretende utilizar o Saldo de Conta constituído, da conjuntura econômica e do seu perfil investidor frente a Modalidade pretendida.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]