A principal justificativa dada pelos consumidores para comprar por impulso são os descontos e promoções, mencionados por metade dos entrevistados. Além disso, as aquisições sem planejamento são feitas, normalmente, em shopping centers, lojas virtuais, lojas de rua, de departamento e, até, em supermercados. “é preciso ter cuidado pois o consumo não planejado deixa de ser um ato de prazer a partir do momento em que essa prática conduz o consumidor ao descontrole orçamentário e, consequentemente, à inadimplência”, aconselha José Vignoli, educador financeiro do portal Meu Bolso Feliz, uma iniciativa do SPC Brasil.
Ainda de acordo com a pesquisa, é expressiva a parcela dos que não se imaginam sem a compra parcelada. De acordo com Luiza Rodrigues, economista do SPC Brasil, a pesquisa mostrou que muitos consumidores brasileiros procuram adequar os gastos ao orçamento, mesmo sabendo que o desembolso total pode ser maior. “Outros consumidores preferem prestações menores para reservar parte do salário mensal para outras compras ou para imprevistos”, completa.
A pesquisa detectou ainda que de um terço dos entrevistados admite que não tem o hábito de olhar o extrato bancário antes de fazer uma compra parcelada e 12% chegam a incorporar o limite do cheque especial e do cartão de crédito como parte do orçamento disponível para ser gasto no mês. Sete em cada dez entrevistados confessam que já passaram pela experiência de ter ficado com nome sujo na praça, sendo que 20% ficaram mais de três anos nesta situação e 13%, entre um e três anos.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
As mudanças propostas pela PREVIG para o Regulamento do Plano PrevFlex (CD) foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 594, de 4 de julho de 2025. Com a aprovação, as mudanças passam a valer oficialmente e já estão incorporadas à nova versão do Regulamento. Confira os principais pontos: Renda mensal: […]