
O limite de desconto está previsto em lei, mas nem sempre as instituições financeiras respeitam esse limite, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do salário. A legislação brasileira prevê que qualquer trabalhador ou aposentado tem resguardado o direito de manter 70% de sua renda disponível para sua sobrevivência digna, evitando o superendividamento.
Com a inflação em alta que tem provocado redução drástica nos proventos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, o valor das parcelas tem facilmente ultrapassado o limite imposto por lei.
O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 478 do Código Civil preveem a possibilidade da modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em todos os casos em que os descontos se tornaram excessivamente onerosos, assegurando aos que estão sendo prejudicados pela onerosidade excessiva, decorrente dos descontos acima do limite previsto em lei, a possibilidade de revisão dessas cláusulas.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
O valor das aposentadorias e pensões do Plano BD 2 – ENGIE foi reajustado em 4,42% neste mês de junho. O percentual de reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de junho de 2025 a maio de 2026, conforme previsto no Regulamento do Plano. Importante: a URE-BD […]