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Os Participantes do Plano CD podem alterar a modalidade de aplicação dos seus recursos – Modalidade de Investimentos, uma vez ao ano, de 1° a 31 de março.
As escolhas podem ser feitas entre as opções mais conservadoras como Renda Fixa e Mix I, ou os mais arrojados Mix II e III. Na hora de decidir, é preciso levar em conta o horizonte de tempo que o Participante tem até a aposentadoria e a sua tolerância ao risco.
A alteração não é obrigatória: Caso o Participante não altere a Modalidade de Investimento, permanece em vigor a modalidade atual. A alteração é compulsória apenas nos casos em que o Participante solicita a aposentadoria e se encontra em modalidades de maior risco – Mix II ou III.
Como solicitar: Faça o download do Termo de Opção – Modalidade de Investimentos e preencha seus dados, data, opção de modalidade – lembre-se de assinar. O documento original deve ser protocolado na PREVIG até o dia 31 de março de 2018. A nova opção vigorará de 1° de abril de 2018 à 31 de março de 2019.
Ainda ficou com dúvidas??
Clique aqui e acesse o Jornal da PREVIG onde há uma entrevista com o Levi Nagano, nosso Diretor Administrativo Financeiro, em que ele apresenta as perspectivas do cenário econômico do Brasil para o ano de 2018.
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