A janela para troca da modalidade de investimento da PREVIG está aberta e esse é o momento de analisar os seus investimentos, e escolher o perfil que mais tem a ver com você. Para isso, trouxemos algumas dicas para que você faça essa troca com segurança e no momento certo das suas finanças.
O que são os perfis de investimento?
Para começarmos, é importante explicar o que são os perfis de investimento e qual a importância deles para o seu futuro financeiro. Para se tornar um investidor, é necessário responder a um questionário para identificar a sua tolerância aos riscos nos investimentos e, com isso, saber qual perfil é mais indicado para você.
Além disso, é preciso definir os objetivos das suas aplicações e o tempo que você pretende manter o dinheiro aplicado.
Como alterar a sua modalidade de investimento?
Para fazer a sua alteração, basta acessar a área do participante PREVIG com CPF e senha cadastrados. Em seguida, navegue pelo menu ao lado esquerdo e escolha a opção “Investimento” e “Alterar Modalidade”.
Antes de escolher o novo perfil, será necessário responder ao questionário que mencionamos, para que conheça o seu perfil de investidor e assim possa tomar uma decisão consciente. Ainda assim, a opção pela modalidade de investimento é de livre escolha.
Após o teste de perfil, vamos te mostrar as modalidades disponíveis e ao escolher, basta clicar na opção “salvar atualização”. Por segurança, precisaremos confirmar a sua identidade via código de verificação que você irá receber por sms ou e-mail.
Ao ter a identidade confirmada, enviaremos um e-mail com o protocolo da sua solicitação. Fique atento ao prazo que finaliza em 30/09.
Caso prefira fazer o passo a passo com tutorial em vídeo, clique abaixo e assista diretamente em nosso canal do YouTube.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]