% VD: quanto o produto representa de energia e nutrientes em uma dieta de 2 mil calorias.
Valor energético: energia que o alimento produz no corpo. Aparece como quilocalorias (kcal) e quilojaules (kJ).
Consumo diário indicado: 2 000 kcal ou 8 400 kJ.
Carboidratos: compostos energéticos presentes em massas, arroz, açúcar, mel, pães, farinhas, tubérculos como batata.
Consumo diário indicado: 300 g para não diabéticos.
Proteínas: necessárias para manterórgãos, tecidos e células saudáveis. Encontradas em carnes, ovos, leite e derivados e leguminosas como feijão.
Consumo diário indicado: 75 g.
Gorduras totais: referem-se à soma de todas as gorduras de um alimento. Fontes de energia, ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K.
Consumo diário indicado: 55 g.
Gorduras saturadas: presentes em alimentos de origem animal, podem aumentar o colesterol ruim e os riscos de doenças do coração.
Consumo diário indicado: 22 g.
Gorduras trans: a ingestão desse tipo de gordura deve ser reduzida, pois o corpo não precisa dela. é encontrada em alimentos industrializados, como margarina, biscoitos, sorvetes, frituras.
Consumo diário indicado: 2 g.
Fibra alimentar: melhora o funcionamento do intestino. Pode ser encontrada em alimentos integrais e de origem vegetal, como frutas e hortaliças.
Consumo diário indicado: 25 g.
Sódio: presente no sal de cozinha em alimentos industrializados como salgadinhos, embutidos, enlatados. Em excesso pode elevar a pressão arterial.
Consumo diário indicado: 2 400 mg.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]