“A URP é utilizada para a apuração do valor da contribuição mensal ao Plano CD e a metodologia de cálculo é a seguinte: Aplica-se 2% sobre o Salário Real de Contribuição até o limite de 1 (uma) URP; e 3%; 5% ou 7%, conforme opção do participante, sobre a parcela do Salário Real de Contribuição que exceder ao valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referência PREVIG”, explica a Analista de Seguridade da PREVIG, Luciane Ilma Sabino Pereira.
Confira abaixo os novos valores para 2016:
PATROCINADORA | Valor URP 2016 |
Tractebel Energia | R$ 4.501,86 |
PREVIG | R$ 4.310,07 |
Engie | R$ 3.919,78 |
Elosaúde | R$ 4.252,50 |
Energia Sustentável do Brasil | R$ 4.087,84 |
Pampa Sul | R$ 4.074,08 |
Leme Engenharia | R$ 4.263,54 |
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Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]