A PREVIG comunica que sua equipe entrará em férias coletivas no dia 26/12/16, retornando as atividades normais no dia 05/01/2017 (quinta-feira).
Os Participantes que desejarem fazer contribuições adicionais ao seu Plano de Previdência (Plano CD) devem ficar atentos ao número da conta corrente que estará recebendo os depósitos a partir do dia 20/12/2016 (terça-feira).
As contribuições deverão ser depositadas na seguinte conta corrente:
Banco: 341 – Itaú
Agência: 2001
Conta Corrente: 0086649-6
CNPJ: 05.341.008/0001-35
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
As contribuições ao plano de previdência complementar de até 12% do rendimento bruto anual do contribuinte são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que opte pelo modelo completo da declaração.
Mais informações pelo telefone 0800 645 0555 até dia 23/12/16 (sexta-feira) em horário comercial.
Informamos que neste final de ano a liberação de empréstimos terá o seguinte calendário:
Para Contrato (original) recebido até o dia 19/12/2016 (segunda-feira): depósito em conta corrente no dia 21/12/16 (quarta-feira) e;
Para Contrato (original) recebido entre os dias 20/12/16 (terça-feira) e 09/01/17 (segunda-feira): depósito em conta corrente no dia 11/01/16 (quarta-feira) mediante a validação dos valores.
Diretoria Executiva
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]