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Já para os Participantes do Plano CD, o beneficiário que for reconhecido pelo INSS será reconhecido na PREVIG também. Em caso de falecimento, para ambos os planos (BD e CD), o beneficiário deve avisar a PREVIG e encaminhar cópia da certidão deóbito, entrar com processo de pensão junto ao INSS. Após concedida a pensão junto ao INSS é preciso entrar em contato com a PREVIG para requerer a pensão por morte. é necessário o preenchimento e envio do formulário “Requerimento de Benefício”, que está disponível no site da Entidade – www.previg.org.br, junto aos documentos listados no rodapé do formulário.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o regulamento do seu Plano, disponível também no site da PREVIG.
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