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Já para os Participantes do Plano CD, o beneficiário que for reconhecido pelo INSS será reconhecido na PREVIG também. Em caso de falecimento, para ambos os planos (BD e CD), o beneficiário deve avisar a PREVIG e encaminhar cópia da certidão deóbito, entrar com processo de pensão junto ao INSS. Após concedida a pensão junto ao INSS é preciso entrar em contato com a PREVIG para requerer a pensão por morte. é necessário o preenchimento e envio do formulário “Requerimento de Benefício”, que está disponível no site da Entidade – www.previg.org.br, junto aos documentos listados no rodapé do formulário.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o regulamento do seu Plano, disponível também no site da PREVIG.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]