Este ano, o mês de novembro traz ao Plano CD a possibilidade de três diferentes alterações para os participantes e assistidos da PREVIG. Veja em qual grupo você se enquadra e a respectiva alteração:
– Aposentados e Pensionistas: alteração do percentual de retirada mensal de benefício. A revisão do percentual é a oportunidade que os Assistidos tem para adequar seu benefício pensando no futuro. Esta indicação, antes realizada em outubro, com a recente alteração do regulamento, agora passa a ser no mês de novembro. Lembramos que o novo percentual passa a vigorar a partir de janeiro de 2020. Fique atento para não perder o prazo.
– Participantes Ativos e Autopatrocinadores: alteração do percentual de contribuição Básica. Como todos os anos, o mês de novembro é marcado como período para alterar a contribuição Básica, especialmente para aqueles que não contribuem com o percentual máximo permitido. Importante frisar que a patrocinadora contribui com o mesmo percentual escolhido por você (para ativos). Por isso, não perca essa oportunidade de revisar seu percentual de contribuição. O novo percentual passa a valer a partir de janeiro de 2020.
– Autopatrocinadores: indicação de um novo SRC – Salário Real de Contribuição para o cálculo das contribuições. Esta foi uma das possibilidades que vieram com o novo regulamento do Plano CD. Os participantes devem lembrar que o SRC não poderá ser inferior a 80% de uma URP (Unidade de Referência PREVIG). Mas, se o salário do participante, enquanto ativo, for inferior a 80% de uma URP, ficará então valendo esteúltimo salário como SRC.
é importante salientar que, para o participante ou assistido que não desejar realizar as alterações citadas, permanecerá valendo as informações já vigentes.
Para solicitar as alterações, acesse sua área do Participante no site da PREVIG e no item Formulários, você encontrará o respectivo formulário para sua alteração.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55.
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