Para muitas pessoas, uma grande preocupação é: como ficará a situação financeira da família quando do falecimento de um ente querido? Nesse sentido, o Regulamento do Plano BD (Benefício Definido) da PREVIG dispõe, aos participantes e assistidos, da complementação de pensão por morte do titular.
Isso significa que, em caso de falecimento, o benefício pago pela PREVIG pode ser revertido em uma pensão para os dependentes cadastrados no plano previdenciário. Para tanto, eles também devem ser reconhecidos como dependentes para o recebimento de pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor que o titular recebia como benefício na data do óbito, adicionando 10% para cada dependente até o limite de 5. Por exemplo: se apenas o(a) cônjuge for dependente, a pensão será equivalente a 60% do valor de benefício recebido pelo titular até então.
No caso, o pagamento será feito a contar da data do falecimento do participante ou assistido, mediante preenchimento e envio do Requerimento de Pensão por Morte para o e-mail atendimento@previg.org.br, juntamente com a documentação relacionada no formulário:
Portanto, para a implantação da complementação de pensão por morte na PREVIG, primeiramente, o dependente deve buscar o reconhecimento deste benefício junto ao INSS.
A qualquer momento, o titular do plano pode fazer essa atualização dos dependentes cadastrados na PREVIG, inclusive para adicionar novas pessoas.
Entretanto, para quem já está aposentado, essa alteração de dependentes ocasiona a revisão da base de cálculo dessa complementação de pensão. Ou seja, será aplicado um fator redutor no benefício do titular, que servirá como base para determinar a complementação de pensão por morte.
No entanto, caso o aposentado não queira que essa revisão seja feita, há a opção de pagar o valor em forma de joia (à vista ou parcelado). Para resumir, essa quantia é destinada à constituição da diferença da reserva matemática diante da inscrição do novo dependente.
Para atualizar os dependentes, basta enviar a solicitação para o e-mail atendimento@previg.org.br, informando: nome completo, CPF, data de nascimento e parentesco do dependente (para filhos, informar se são inválidos ou incapazes).
Em paralelo, os aposentados também podem fazer esse pedido de atualização por meio do formulário de recadastramento, enviado anualmente no mês de aniversário.
Para mais informações, confira o Regulamento do Plano BD ou, se preferir, consulte a Central de Ajuda.
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