A facilidade na sucessão patrimonial é uma das grandes vantagens da previdência complementar. Logo, os participantes e assistidos do PrevFlex (CD) tem a liberdade de escolher a forma que será pago o saldo de conta remancescente em caso do falecimento do titular do plano.
Caso o titular faça a indicação dos beneficiários, estes receberão o saldo de conta total remanescente em forma de pensão, nos mesmos moldes que o aposentado recebe a renda mensal. Nesse caso, no momento do requerimento de pensão, os beneficiários deverão, em comum acordo, escolher percentual de até 2% sobre o saldo de conta.
Veja o exemplo abaixo:

Agora, caso o titular marque a opção NÃO desejo indicar beneficiários, os herdeiros legais receberão o saldo remanescente em pagamento único em partes iguais, definindo assim o rompimento do vínculo com a PREVIG após o pagamento.
Lembrando que nesse caso, para o pagamento aos herdeiros legais deverá haver apresentação de alvará judicial específico que tenha sido registrado nos autos da ação de inventário, no arrolamento correspondente ou mesmo na escritura pública.
Atenção: quem não deseja cadastrar nenhum beneficiário também deve registrar essa opção na Área do Participante.
Vale lembrar que será válida a última informação prestada à PREVIG, visto que o participante ou assistido pode atualizar seu cadastro a qualquer tempo, incluindo:
Para tirar outras dúvidas, acesse a Central de Ajuda no nosso site e saiba mais sobre:
Confira também um vídeo que trata justamente da indicação de beneficiários na PREVIG.
As mudanças propostas pela PREVIG para o Regulamento do Plano PrevFlex (CD) foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 594, de 4 de julho de 2025. Com a aprovação, as mudanças passam a valer oficialmente e já estão incorporadas à nova versão do Regulamento. Confira os principais pontos: Renda mensal: […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]