O prazo para envio da declaração do IR foi prorrogado até dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, o objetivo é diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19, principalmente com relação aos órgãos e empresas que não estão com os serviços de atendimentos totalmente normalizados, gerando dificuldade para o correto preenchimento e envio das declarações.
Vale lembrar que essa prorrogação ocorreu nos últimos dois anos (2020 e 2021), em ambos os casos também em função da pandemia.
Mesmo com a prorrogação, é aconselhável não deixar para fazer a sua declaração na última hora. Assistidos ou participantes poderão acessar os informes para a Declaração do Imposto de Renda 2022 na Área do Participante, na aba “Informes para IR”.
Nesta área do site estão disponíveis:
Aproveite o período para fazer seu planejamento financeiro e tributário e aproveitar 100% do benefício fiscal na próxima declaração, em 2023.
Importante:
Os informes estarão disponíveis somente por meio digital. Não serão mais disponibilizados via correio.
Se você é participante ativo e todas as suas contribuições foram realizadas por meio de desconto em folha, os dados para declaração estarão disponíveis no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo seu empregador.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]