Todos os anos, no mês de junho, as aposentadorias e pensões do Plano BD 2 ELOS-ENGIE são reajustadas de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para este ano, o índice de correção integral é de 3,34%. Este reajuste será concedido nos benefícios pagos a partir de junho de 2024. Este reajuste visa compensar a inflação do último ano, garantindo que os aposentados e pensionistas mantenham seu poder aquisitivo.
O INPC é um indicador utilizado para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias. Ele reflete a inflação e é utilizado como base para ajustar os benefícios de planos de previdência, garantindo que o poder de compra dos beneficiários seja mantido ao longo do tempo.
O reajuste de 3,34% será aplicado integralmente nos benefícios pagos a partir de junho. Para os beneficiários que começaram a receber seus benefícios em 2023, o reajuste será proporcional ao tempo de recebimento dentro do ano. A tabela abaixo exemplifica como o reajuste proporcional será aplicado:
| Reajuste Benefícios 2024/2025 | |
| Mês Início Benefício | % |
| Junho/23 | 3,34% |
| Julho/23 | 3,44% |
| Agosto/23 | 3,53% |
| Setembro/23 | 3,33% |
| Outubro/23 | 3,21% |
| Novembro/23 | 3,09% |
| Dezembro/23 | 2,99% |
| Janeiro/24 | 2,42% |
| Fevereiro/24 | 1,84% |
| Março/24 | 1,02% |
| Abril/24 | 0,83% |
| Maio/24 | 0,46% |
| Reajuste URP-BD 2 2024/2025 | |
| Vigente Exercício Anterior | R$ 5.712,47 |
| Atualizado Exercício Corrente | R$ 5.903,02 |
| Reajuste Piso Mínimo 2024/2025 | |
| Vigente Exercício Anterior | R$ 957,49 |
| Atualizado Exercício Corrente | R$ 989,43 |
Para mais informações, consulte os canais de atendimento da PREVIG ou acesse nosso site.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]