Em reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 14 de dezembro de 2020, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios PREVIG (Plano CD).
A proposta altera a forma como é tratada a periodicidade da troca das modalidades de investimentos, que atualmente é semestral. Com a alteração e após aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a periodicidade será definida pelo Conselho Deliberativo.
Clique aqui para visualizar o Quadro Comparativo com a alteração.
Após aprovação, comunicaremos aos Participantes e Assistidos pelos meios disponibilizados pela Entidade.
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]