Com mais flexibilidade, esse plano de
Contribuição Definida (CD) possibilita
que o participante possa planejar sua
aposentadoria, tranquilamente.
Isso porque o Benefício corresponde
à relação entre o valor aplicado e o
período das contribuições do participante
e da Patrocinadora, juntamente com os
resultados obtidos pelo investimento
desses recursos.
Conte com os aportes
mensais da Patrocinadora
para duplicar sua
Contribuição
100% da rentabilidade
do plano revertida ao
participante.
Disponha do Benefício
Fiscal para deduzir até 12%
das contribuições no IR,
com base na renda
bruta tributável
Saldo acumulado destinado aos
beneficiários indicados
ou aos herdeiros legais.
Ideal para manter o padrão
de vida no pós-carreira,
podendo solicitar a sua
aposentadoria
antecipadamente (inclusive
em caso de invalidez)
Faça novas aplicações
quando desejar aumentar
seu saldo acumulado (sem
a Contribuição da
Patrocinadora)
Na PREVIG, o valor da contribuição básica, aquela que você
No PrevFlex, você é quem programa a sua aposentadoria,
escolhendo o percentual de contribuição desejado.
O cálculo da contribuição Básica, é realizado em duas etapas, acompanhe:
Se você desejar, poderá alterar o percentual da contribuição básica a qualquer tempo.
É importante destacar que, o percentual de 3%, 5% ou 7%
informado na adesão, já fica registrado em nosso sistema
e dessa forma, assim que seu salário ultrapassar 1 URP,
automaticamente sua contribuição já contemplará as duas
etapas do cálculo.
* A contrapartida da empresa se encerra com o
término do vínculo empregatício ou quando o participante
completar 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro.
---
Valor da Contribuição mensal - Patrocinadora---
Valor total---
Como seu salário é menor que a URP de sua patrocinadora, sua contribuição corresponderá apenas a primeira etapa do cálculo, conforme informação ao lado.Sua Contribuição | Contribuição da Patrocinadora |
Valor total | |
7% | ---- | ---- | ---- |
5% | ---- | ---- | ---- |
3% | ---- | ---- | ---- |
Perfi/Plano |
Referenciado DI |
MIX 0 |
MIX I |
MIX II |
MIX III |
MIX IV |
MIX V |
CDI |
IBOVESPA |
15/01/2025 | 12 meses | 2025 |
0,46% | 10,81% | 0,46% |
0,78% | 9,72% | 0,78% |
0,79% | 9,21% | 0,79% |
0,90% | 7,70% | 0,90% |
1,00% | 6,08% | 1,00% |
1,11% | 4,47% | 1,11% |
1,21% | 2,87% | 1,21% |
0,46% | 10,89% | 0,46% |
1,97% | -6,74% | 1,97% |
100% | Renda Fixa
80% a 100% | Renda fixa
0% a 10% | Estruturado
0% a 10% | Investimento exterior
70% a 100% | Renda fixa
0% a 10% | Estruturado
0% a 10% | Investimento exterior
0% a 10% | Renda variável
60% a 90% | Renda fixa
0% a 10% | Estruturado
0% a 10% | Investimento exterior
10% a 20% | Renda variável
50% a 80% | Renda fixa
0% a 10% | Estruturado
0% a 10% | Investimento exterior
20% a 30% | Renda variável
40% a 70% | Renda fixa
0% a 10% | Estruturado
0% a 10% | Investimento exterior
30% a 40% | Renda Variável
30% a 60% | Renda fixa
0% a 10% | Estruturado
0% a 10% | Investimento exterior
40% a 50% | Renda Variável
No plano PrevFlex (CD) você pode escolher entre sete modalidades de investimentos,
de acordo com seu perfil de investidor seja conservador, moderado ou arrojado.
Confira ao lado a alocação
das Modalidades de Investimentos*.
Para saber mais sobre as opções em caso de desligamento da empresa, clique no botão abaixo.
Depois de vários anos dedicados ao trabalho, finalmente a aposentadoria começa a se aproximar. No pós-carreira, muitas pessoas querem continuar fazendo aquilo que
gostam, mantendo a tranquilidade e o
mesmo suporte financeiro.
Portanto, na hora de tomar a decisão sobre o Benefício de Aposentadoria, é importante considerar: qual é a renda mensal pretendida,
o prazo estimado de recebimento e outros fatores.
Pensando nisso, preparamos um post para quem está pensando na aposentadoria. Aliás, sempre que precisar, conte com a equipe da PREVIG para te orientar sobre o cálculo da renda mensal, a modalidade de investimento
e muito mais!
Agora é a hora de planejar
o pós-carreira! Comece
hoje mesmo o seu Plano de
Previdência!
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]