De acordo com o Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), no caso de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar aos consumidores uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio, a qual substituirá os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior.
De acordo com a legislação, só terão direito ao documento de quitação os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e, caso algum débito faça parte de uma contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.
Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Fonte: Economia Uol
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