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Área do participante
  • Referenciado DI 0,43%
  • MIX 0 0,59%
  • MIX I 0,71%
  • MIX II 1,14%
  • MIX III 1,58%
  • MIX IV 2,02%
  • MIX V 2,46%
Tempo de leitura: 2
28/07/2021

Passo a passo: da adesão ao plano de previdência até a aposentadoria

Contratar um plano de previdência complementar te dá a energia necessária para chegar ainda mais longe. Isso porque você começa a fazer uma reserva de longo prazo para obter qualidade de vida e liberdade financeira na aposentadoria, sem depender do INSS.

Por sinal, esse planejamento previdenciário pode te acompanhar por muitos anos até chegar à fase de pós-carreira. Sendo assim, selecionamos 3 etapas que envolvem essa jornada em direção a um amanhã repleto de realizações.

1. Adesão ao plano de previdência da PREVIG

Na PREVIG, temos o plano PrevFlex para te proporcionar mais flexibilidade na acumulação e no uso dos recursos previdenciários.  Para isso, é necessário escolher alguns pontos-chave na hora de fazer a sua adesão:

  • Percentual de contribuição ao plano: 3%, 5% e 7%, o que impacta na contrapartida da patrocinadora. Por falar nisso, aproveite para ouvir um podcast sobre as vantagens dos planos patrocinados.

2. Formação da poupança de longo prazo

Após a adesão ao plano, é importante acompanhar a trajetória de acumulação de recursos. Até mesmo para verificar se é necessário ajustar a contribuição mensal, pensando na aposentadoria e no padrão de vida. Portanto, vale considerar:

  • E lembre-se que você tem 4 opções para manter o planejamento previdenciário, mesmo se deixar de trabalhar na empresa patrocinadora. Por exemplo: aposentadoria, autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD) e portabilidade.

3. Entrada em benefício de aposentadoria

A preparação para a aposentadoria requer planejamento e disciplina. Logo, também é preciso levar em conta outros aspectos, como:

  • Na Área do Participante, temos um simulador de renda mensal para que você possa ter uma estimativa do quanto vai receber ao se aposentar. E, para facilitar, preparamos um tutorial de uso dessa ferramenta.

  • Por fim, não podemos deixar de citar a sucessão patrimonial. Ou seja, em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado é destinado aos beneficiários indicados ou aos herdeiros legais.

E, para saber mais detalhes, consulte o Blog da PREVIG ou a nossa Central de Ajuda.

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