De acordo com o Regulamento do Plano de Empréstimo PREVIG (PEP), os Participantes podem solicitar o empréstimo pessoal, com taxa de juros mais atrativa em relação ao mercado e sem a necessidade de análise de crédito.
O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas, sendo consignado na folha de pagamento da Patrocinadora, no caso dos Ativos, ou na folha de Benefício da PREVIG, no caso dos Aposentados. Os Participantes que mantém seu vínculo com a PREVIG via Autopatrocínio ou BPD, a cobrança das prestações é realizada por boleto bancário.
Para poder acessar a operação o Participante ou Aposentado deve possuir, simultaneamente: maioridade civil, estar em dia com suas obrigações para com a PREVIG, contar com mais de três meses de efetiva contribuição ao plano de previdência em que está inscrito, margem consignável e limite de crédito disponíveis, conforme critérios do Regulamento do Plano de Empréstimo.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]