A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como a PREVIG – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal.
A legislação também obriga as Entidades a identificar, através da FATCA, em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA (em tradução livre) – “U.S.Person“.
Portanto, a PREVIG tem que cumprir as exigências da legislação e solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, que precisa ser encaminhando em via original assinada à PREVIG.
é importante ressaltar que qualquer alteração nas informações prestadas no questionário, deverá ser informada à PREVIG, em até 10 diasúteis da alteração. O descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, poderá acarretar em penalidades legais para os Participantes.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]