De acordo com o Regulamento do Plano de Empréstimo PREVIG (PEP), os Participantes podem solicitar o empréstimo pessoal, com taxa de juros mais atrativa em relação ao mercado e sem a necessidade de análise de crédito.
O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas, sendo consignado na folha de pagamento da Patrocinadora, no caso dos Ativos, ou na folha de Benefício da PREVIG, no caso dos Aposentados. Os Participantes que mantém seu vínculo com a PREVIG via Autopatrocínio ou BPD, a cobrança das prestações é realizada por boleto bancário.
Para poder acessar a operação o Participante ou Aposentado deve possuir, simultaneamente: maioridade civil, estar em dia com suas obrigações para com a PREVIG, contar com mais de três meses de efetiva contribuição ao plano de previdência em que está inscrito, margem consignável e limite de crédito disponíveis, conforme critérios do Regulamento do Plano de Empréstimo.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]