De acordo com o Regulamento do Plano de Empréstimo PREVIG (PEP), os Participantes podem solicitar o empréstimo pessoal, com taxa de juros mais atrativa em relação ao mercado e sem a necessidade de análise de crédito.
O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas, sendo consignado na folha de pagamento da Patrocinadora, no caso dos Ativos, ou na folha de Benefício da PREVIG, no caso dos Aposentados. Os Participantes que mantém seu vínculo com a PREVIG via Autopatrocínio ou BPD, a cobrança das prestações é realizada por boleto bancário.
Para poder acessar a operação o Participante ou Aposentado deve possuir, simultaneamente: maioridade civil, estar em dia com suas obrigações para com a PREVIG, contar com mais de três meses de efetiva contribuição ao plano de previdência em que está inscrito, margem consignável e limite de crédito disponíveis, conforme critérios do Regulamento do Plano de Empréstimo.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]