Sim, você pode quitar o contrato a qualquer momento, considerando o saldo devedor atualizado. Entre em contato e consulte o valor para a data que deseja realizar a quitação.
Atualmente, as quitações de empréstimo são efetuadas por meio de crédito bancário em favor da PREVIG, via Depósito Identificado ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]