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Tempo de leitura: 2
29/05/2023

Saiu da patrocinadora? Veja o que fazer com o seu plano de previdência

Ao se desligar da empresa patrocinadora, você conta com algumas opções para o seu plano de previdência. Essa é uma facilidade disponível aos participantes PREVIG, oferecendo mais tranquilidade e segurança aos seus investimentos.

É possível manter o seu plano na PREVIG ou optar pela portabilidade ou resgate. O importante é estar atento aos detalhes de cada opção e se planejar para escolher a que estiver de acordo com os seus objetivos. A seguir, conheça as opções disponíveis para você:

 

  • Aposentadoria

Nessa modalidade, o participante recebe um percentual de renda mensal sobre o saldo total acumulado no plano. É necessário ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de vinculação ao plano e mais de 48 anos de idade.

Para os participantes entre 48 e 59 anos, é possível solicitar a aposentadoria antecipada e, para os de 60 anos ou mais, o tipo de aposentadoria é a normal e pode ser simulada aqui.

 

  • Autopatrocínio

Essa é outra maneira de manter o vínculo com a PREVIG, dando continuidade no planejamento previdenciário por meio do pagamento mensal da contribuição pessoal e da parte que seria paga pela patrocinadora.

O valor da contribuição mensal é calculado sobre o salário que o participante definir, e não poderá ser inferior a 80% da Unidade de Referência PREVIG (URP) da patrocinadora a que está vinculado. Clicando aqui, você poderá calcular a contribuição mensal total em seu plano.

 

  • Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Para se tornar BPD, é necessário ter, pelo menos, 1 (um) ano de vinculação ao plano. Nessa opção, o saldo total acumulado continua rentabilizando de acordo com a modalidade de investimentos vigente, com a possibilidade de efetuar aportes eventuais quando quiser.

Além disso, o participante assume as despesas administrativas mensais suas e da patrocinadora. Clique aqui para saber mais.

 

  • Portabilidade

Caso você deseje retirar os recursos da PREVIG, é possível solicitar a portabilidade para outra previdência. Para isso, é necessário ter, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação ao plano, e que a nova previdência seja uma Entidade de Previdência Complementar, Fechada (EFPC) ou Aberta (EAPC), ou, ainda, para Sociedade Seguradora (Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL).

Nessa modalidade, é importante que o participante analise as taxas, o atendimento e a rentabilidade do outro plano antes de fazer a portabilidade. Acesse aqui e saiba mais sobre essa opção.

 

  • Resgate

Por fim, temos a opção de resgate, em que o participante solicita o encerramento do plano com a PREVIG e o saque de 100% do saldo da conta. É importante observar que, nessa modalidade, há a cobrança do Imposto de Renda sobre todo o valor acumulado e o participante deixa de ter a formação de um plano previdenciário. Saiba mais sobre essa opção clicando aqui.

 

Sabendo quais são as opções disponíveis para você, fica ainda mais fácil se planejar financeiramente e escolher a opção mais alinhada com os seus objetivos em longo prazo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.

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