Ao se desligar da empresa patrocinadora, você conta com algumas opções para o seu plano de previdência. Essa é uma facilidade disponível aos participantes PREVIG, oferecendo mais tranquilidade e segurança aos seus investimentos.
É possível manter o seu plano na PREVIG ou optar pela portabilidade ou resgate. O importante é estar atento aos detalhes de cada opção e se planejar para escolher a que estiver de acordo com os seus objetivos. A seguir, conheça as opções disponíveis para você:
Nessa modalidade, o participante recebe um percentual de renda mensal sobre o saldo total acumulado no plano. É necessário ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de vinculação ao plano e mais de 48 anos de idade.
Para os participantes entre 48 e 59 anos, é possível solicitar a aposentadoria antecipada e, para os de 60 anos ou mais, o tipo de aposentadoria é a normal e pode ser simulada aqui.
Essa é outra maneira de manter o vínculo com a PREVIG, dando continuidade no planejamento previdenciário por meio do pagamento mensal da contribuição pessoal e da parte que seria paga pela patrocinadora.
O valor da contribuição mensal é calculado sobre o salário que o participante definir, e não poderá ser inferior a 80% da Unidade de Referência PREVIG (URP) da patrocinadora a que está vinculado. Clicando aqui, você poderá calcular a contribuição mensal total em seu plano.
Para se tornar BPD, é necessário ter, pelo menos, 1 (um) ano de vinculação ao plano. Nessa opção, o saldo total acumulado continua rentabilizando de acordo com a modalidade de investimentos vigente, com a possibilidade de efetuar aportes eventuais quando quiser.
Além disso, o participante assume as despesas administrativas mensais suas e da patrocinadora. Clique aqui para saber mais.
Caso você deseje retirar os recursos da PREVIG, é possível solicitar a portabilidade para outra previdência. Para isso, é necessário ter, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação ao plano, e que a nova previdência seja uma Entidade de Previdência Complementar, Fechada (EFPC) ou Aberta (EAPC), ou, ainda, para Sociedade Seguradora (Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL).
Nessa modalidade, é importante que o participante analise as taxas, o atendimento e a rentabilidade do outro plano antes de fazer a portabilidade. Acesse aqui e saiba mais sobre essa opção.
Por fim, temos a opção de resgate, em que o participante solicita o encerramento do plano com a PREVIG e o saque de 100% do saldo da conta. É importante observar que, nessa modalidade, há a cobrança do Imposto de Renda sobre todo o valor acumulado e o participante deixa de ter a formação de um plano previdenciário. Saiba mais sobre essa opção clicando aqui.
Sabendo quais são as opções disponíveis para você, fica ainda mais fácil se planejar financeiramente e escolher a opção mais alinhada com os seus objetivos em longo prazo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]