Em caso de rescisão do contrato de trabalho com uma das empresas Patrocinadoras, a PREVIG será informada sobre o desligamento até o 5º dia útil do mês posterior ao movimento.
A partir disso, a situação de participante “Ativo” será alterada em nosso sistema e, na sequência, é enviada ao e-mail pessoal cadastrado a documentação para que você possa fazer sua opção em relação ao Plano de Previdência da PREVIG.
Por isso, mantenha suas informações cadastrais atualizadas na Área do Participante.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]