1- Se permanecer vinculado à PREVIG
Aposentadoria
• A partir dos 48 anos de idade e cinco anos de vinculação ao Plano, é possível solicitar a conversão do Saldo de Conta Total em um Benefício de Aposentadoria.
• Aposentadoria por Invalidez, quando for este o caso, ainda que não ocorra o desligamento formal da Patrocinadora. Para isso, basta ter, no mínimo, um ano de vinculação ao Plano e, também, ter direito ao Benefício de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social.
Autopatrocínio
• O Participante deve realizar, além das suas contribuições normais ao Plano, o pagamento das despesas administrativas que seriam de responsabilidade da Patrocinadora. Essa opção não requer tempo mínimo de vinculação ao Plano.
• Além disso, o Participante define o salário de contribuição, que não pode ser inferior a 80% de uma Unidade de Referência PREVIG (URP). Para os Participantes que já têm salário de contribuição menor que 80% de uma URP, será considerado esse valor como mínimo permitido.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
• O Participante assume somente o custeio das despesas administrativas, incluindo a parcela que seria da Patrocinadora.
• Nessa opção, é possível realizar aportes eventuais durante o período de diferimento.
• Para optar pelo BPD, é necessário ter, no mínimo, um ano de vinculação ao Plano.
2- Se perder o vínculo com a PREVIG
Portabilidade
• É a transferência do Saldo de Conta Total do Participante para outro Plano de Benefícios, de caráter previdenciário.
• Essa opção requer, no mínimo, três anos de tempo de vinculação ao Plano.
Resgate
• É a opção em que o Participante resgata 100% do seu Saldo de Contas e, também, poderá resgatar até 100% do Saldo de Contas por parte da Patrocinadora, dependendo do tempo de vinculação ao Plano.
• Essa é a opção menos vantajosa, já que o Participante perde a garantia da formação de um Plano de Previdência, além da incidência de Imposto de Renda.
* As opções do Plano BD devem ser solicitadas diretamente para a PREVIG.
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