Caso o Participante não seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal (requerida a partir de 60 anos) e não formalize sua opção em até 60 dias (contados da data do recebimento do Extrato Previdencial), sua situação será alterada para Benefício Proporcional Diferido (BPD), conforme a legislação vigente. No caso, seu Saldo de Conta continuará sendo administrado pela PREVIG, normalmente, até uma definição do Participante.
Contudo, se o tempo de vinculação ao Plano for inferior a um ano e não houver manifestação no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial), o direito ao Saldo de Conta a que tem direito irá prescrever, conforme o Regulamento do Plano PrevFlex (Artigo 129).
A regra da prescrição também se aplica caso o Participante seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal e não haja manifestação sobre a entrada em Benefício ou o resgate, no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial).
O ano de 2025 foi marcado por resiliência econômica global em meio a crescentes incertezas geopolíticas e fiscais. Indicadores surpreenderam positivamente em diversas frentes, mas o aumento da volatilidade política e comercial elevou significativamente o risco percebido pelos mercados durante todo o período. No cenário internacional, os Estados Unidos combinaram crescimento moderado com política protecionista […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]