Caso o Participante não seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal (requerida a partir de 60 anos) e não formalize sua opção em até 60 dias (contados da data do recebimento do Extrato Previdencial), sua situação será alterada para Benefício Proporcional Diferido (BPD), conforme a legislação vigente. No caso, seu Saldo de Conta continuará sendo administrado pela PREVIG, normalmente, até uma definição do Participante.
Contudo, se o tempo de vinculação ao Plano for inferior a um ano e não houver manifestação no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial), o direito ao Saldo de Conta a que tem direito irá prescrever, conforme o Regulamento do Plano PrevFlex (Artigo 129).
A regra da prescrição também se aplica caso o Participante seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal e não haja manifestação sobre a entrada em Benefício ou o resgate, no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial).
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]