Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante

Existe prazo para manifestar minha opção de Aposentadoria?

Caso o Participante não seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal (requerida a partir de 60 anos) e não formalize sua opção em até 60 dias (contados da data do recebimento do Extrato Previdencial), sua situação será alterada para Benefício Proporcional Diferido (BPD), conforme a legislação vigente. No caso, seu Saldo de Conta continuará sendo administrado pela PREVIG, normalmente, até uma definição do Participante.

Contudo, se o tempo de vinculação ao Plano for inferior a um ano e não houver manifestação no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial), o direito ao Saldo de Conta a que tem direito irá prescrever, conforme o Regulamento do Plano PrevFlex (Artigo 129).

A regra da prescrição também se aplica caso o Participante seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal e não haja manifestação sobre a entrada em Benefício ou o resgate, no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial).

Essa resposta foi útil?
Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato
Acesso rápido