No Plano PrevFlex (CD), o valor da renda mensal é definido com a aplicação de um percentual escolhido por você (de até 2%, sobre o seu Saldo de Conta Total). Isso significa que o resultado será variável mês a mês, pois o Saldo de Conta Total será corrigido pela rentabilidade da modalidade de investimento, que também é escolhida por você.
A partir do Regulamento de 2025, o percentual de renda mensal pode ser ajustado a qualquer tempo, com validade já para o mês seguinte, não havendo mais períodos específicos para essa alteração. Essa flexibilidade permite que o participante consiga adequar o valor do benefício às suas necessidades e ao comportamento do seu saldo de conta ao longo do tempo.*
E, além da renda mensal, você também tem a opção da renda parcelada, que é o saque de até 25% do Saldo de Conta Total, a partir da entrada em Benefício.
Vale lembrar que a escolha do percentual de retirada deve ser realizada com base na análise financeira pessoal. Você pode contar com a orientação da equipe da PREVIG, com foco na preservação do seu patrimônio, levando em conta a variação da rentabilidade da sua modalidade de investimento, ou seja, o excedente de rentabilidade.
Exemplo:
*Texto atualizado em outubro de 2025.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]