Em atendimento à legislação, os empregados que pagam pensão alimentícia (via folha de pagamento da Patrocinadora) devem solicitar à Vara da Família o envio de um ofício direcionado à PREVIG, para que possamos reter a pensão da folha de Benefício do Participante e repassar automaticamente à pensionista.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE