A legislação tributária permite a dedução da contribuição aos planos de previdência complementar até o limite de 12% da renda bruta anual dos participantes. Mas só é válido para o modelo completo de declaração. Ao mesmo tempo em que o Participante planeja o seu futuro, ainda paga menos Imposto de Renda.
Além disso, diferente de outros tipos de aplicação, não há tributação sobre os rendimentos durante todo o período de acumulação. O Participante ganha muito mais com esta economia ao adiar o pagamento do IR.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]