A legislação tributária permite a dedução da contribuição aos planos de previdência complementar até o limite de 12% da renda bruta anual dos participantes. Mas só é válido para o modelo completo de declaração. Ao mesmo tempo em que o Participante planeja o seu futuro, ainda paga menos Imposto de Renda.
Além disso, diferente de outros tipos de aplicação, não há tributação sobre os rendimentos durante todo o período de acumulação. O Participante ganha muito mais com esta economia ao adiar o pagamento do IR.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]