Para quem fez esta opção, funciona da seguinte forma:
A parte BSPS será convertida em Pensão por Morte e paga aos dependentes do Participante ou Assistido, cadastrados na PREVIG e reconhecidos pela Previdência Social (cônjuge ou companheira(o) e/ou filhos até 21 anos, ou inválidos a qualquer momento).
Já a parte referente ao saldo de contas do Plano PrevFlex (CD) poderá ser paga aos beneficiários indicados pelo Participante ou Assistido ou aos herdeiros legais, se a opção for por não indicar beneficiários.
Lembrando que os dependentes para fins de Pensão por Morte do BSPS poderão ser indicados como beneficiários para a parte referente ao saldo de contas do Plano PrevFlex (CD), se assim desejar.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]