Para quem fez esta opção, funciona da seguinte forma:
A parte BSPS será convertida em Pensão por Morte e paga aos dependentes do Participante ou Assistido, cadastrados na PREVIG e reconhecidos pela Previdência Social (cônjuge ou companheira(o) e/ou filhos até 21 anos, ou inválidos a qualquer momento).
Já a parte referente ao saldo de contas do Plano PrevFlex (CD) poderá ser paga aos beneficiários indicados pelo Participante ou Assistido ou aos herdeiros legais, se a opção for por não indicar beneficiários.
Lembrando que os dependentes para fins de Pensão por Morte do BSPS poderão ser indicados como beneficiários para a parte referente ao saldo de contas do Plano PrevFlex (CD), se assim desejar.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]