Para quem fez esta opção, funciona da seguinte forma:
A parte BSPS será convertida em Pensão por Morte e paga aos dependentes do Participante ou Assistido, cadastrados na PREVIG e reconhecidos pela Previdência Social (cônjuge ou companheira(o) e/ou filhos até 21 anos, ou inválidos a qualquer momento).
Já a parte referente ao saldo de contas do Plano PrevFlex (CD) poderá ser paga aos beneficiários indicados pelo Participante ou Assistido ou aos herdeiros legais, se a opção for por não indicar beneficiários.
Lembrando que os dependentes para fins de Pensão por Morte do BSPS poderão ser indicados como beneficiários para a parte referente ao saldo de contas do Plano PrevFlex (CD), se assim desejar.
O ano de 2024 foi marcado por intensos acontecimentos no cenário econômico e político, tanto no Brasil quanto no exterior. No contexto doméstico, o Brasil vivenciou o fim do ciclo de afrouxamento monetário, seguido pelo início de uma nova fase de alta nas taxas de juros conduzida pelo Banco Central. Apesar das expectativas iniciais, a […]
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]