A pensão não será protelada pela falta de requerimento de beneficiários. Por exemplo, o Participante ou Assistido fez a indicação de três beneficiários, no entanto somente dois requereram a pensão. A PREVIG pagará pensão aos dois requerentes, conforme o percentual acordado para cálculo do benefício e dos respectivos percentuais de rateio. O beneficiário que não solicitou, continuará tendo o direito, mas o pagamento somente terá início quando o mesmo requerer, sem efeito retroativo.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]