Se houver mais de um beneficiário indicado e ocorrer o falecimento simultâneo seu e de um dos beneficiários, o percentual do saldo de contas referente ao beneficiário falecido será destinado aos herdeiros legais dele, em pagamento único, e na falta de herdeiros, o saldo de contas mencionado, será destinado aos herdeiros legais do titular.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]