Se houver mais de um beneficiário indicado e ocorrer o falecimento simultâneo seu e de um dos beneficiários, o percentual do saldo de contas referente ao beneficiário falecido será destinado aos herdeiros legais dele, em pagamento único, e na falta de herdeiros, o saldo de contas mencionado, será destinado aos herdeiros legais do titular.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]