O custeio administrativo é a taxa que todo Participante ou Assistido do Plano PrevFlex (CD) paga para a manutenção do Plano de Previdência da PREVIG. A taxa de custeio é fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo da PREVIG, com base na proposta orçamentária para o ano seguinte. A base de cálculo que define quanto cada Participante deverá pagar é o seu Saldo de Conta Total (Conta A + Conta B) relativo ao último dia útil de novembro do ano anterior ao de competência a cobrança.
O pagamento do custeio administrativo ocorre em doze parcelas iguais, fixas e mensais, a partir de janeiro do ano de competência, no sistema come-cotas , que é a dedução do respectivo valor diretamente do Saldo de Conta do Participante.
Para os Participantes Ativos e os Assistidos que tenham entrado nesta situação em seguida ao término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, a taxa é rateada paritariamente com sua Patrocinadora (50/50). Já os Participantes na condição de Autopatrocinador, BPD e Assistidos oriundos destas situações tem aplicação integral da taxa.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
O ano de 2025 foi marcado por resiliência econômica global em meio a crescentes incertezas geopolíticas e fiscais. Indicadores surpreenderam positivamente em diversas frentes, mas o aumento da volatilidade política e comercial elevou significativamente o risco percebido pelos mercados durante todo o período. No cenário internacional, os Estados Unidos combinaram crescimento moderado com política protecionista […]