O custeio administrativo é a taxa que todo Participante ou Assistido do Plano PrevFlex (CD) paga para a manutenção do Plano de Previdência da PREVIG. A taxa de custeio é fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo da PREVIG, com base na proposta orçamentária para o ano seguinte. A base de cálculo que define quanto cada Participante deverá pagar é o seu Saldo de Conta Total (Conta A + Conta B) relativo ao último dia útil de novembro do ano anterior ao de competência a cobrança.
O pagamento do custeio administrativo ocorre em doze parcelas iguais, fixas e mensais, a partir de janeiro do ano de competência, no sistema come-cotas , que é a dedução do respectivo valor diretamente do Saldo de Conta do Participante.
Para os Participantes Ativos e os Assistidos que tenham entrado nesta situação em seguida ao término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, a taxa é rateada paritariamente com sua Patrocinadora (50/50). Já os Participantes na condição de Autopatrocinador, BPD e Assistidos oriundos destas situações tem aplicação integral da taxa.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]