Se houver mais de um beneficiário indicado e ocorrer o falecimento simultâneo seu e de um dos beneficiários, o percentual do saldo de contas referente ao beneficiário falecido será destinado aos herdeiros legais dele, em pagamento único, e na falta de herdeiros, o saldo de contas mencionado, será destinado aos herdeiros legais do titular.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]