Se houver mais de um beneficiário indicado e ocorrer o falecimento simultâneo seu e de um dos beneficiários, o percentual do saldo de contas referente ao beneficiário falecido será destinado aos herdeiros legais dele, em pagamento único, e na falta de herdeiros, o saldo de contas mencionado, será destinado aos herdeiros legais do titular.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]