Caso o Participante não seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal (requerida a partir de 60 anos) e não formalize sua opção em até 60 dias (contados da data do recebimento do Extrato Previdencial), sua situação será alterada para Benefício Proporcional Diferido (BPD), conforme a legislação vigente. No caso, seu Saldo de Conta continuará sendo administrado pela PREVIG, normalmente, até uma definição do Participante.
Contudo, se o tempo de vinculação ao Plano for inferior a um ano e não houver manifestação no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial), o direito ao Saldo de Conta a que tem direito irá prescrever, conforme o Regulamento do Plano PrevFlex (Artigo 129).
A regra da prescrição também se aplica caso o Participante seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal e não haja manifestação sobre a entrada em Benefício ou o resgate, no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial).
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]