A legislação tributária permite a dedução da contribuição aos planos de previdência complementar até o limite de 12% da renda bruta anual dos participantes. Mas só é válido para o modelo completo de declaração. Ao mesmo tempo em que o Participante planeja o seu futuro, ainda paga menos Imposto de Renda.
Além disso, diferente de outros tipos de aplicação, não há tributação sobre os rendimentos durante todo o período de acumulação. O Participante ganha muito mais com esta economia ao adiar o pagamento do IR.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]