A pensão não será protelada pela falta de requerimento de beneficiários. Por exemplo, o Participante ou Assistido fez a indicação de três beneficiários, no entanto somente dois requereram a pensão. A PREVIG pagará pensão aos dois requerentes, conforme o percentual acordado para cálculo do benefício e dos respectivos percentuais de rateio. O beneficiário que não solicitou, continuará tendo o direito, mas o pagamento somente terá início quando o mesmo requerer, sem efeito retroativo.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]