Em caso de rescisão do contrato de trabalho com uma das empresas Patrocinadoras, a PREVIG será informada sobre o desligamento até o 5º dia útil do mês posterior ao movimento. A partir disso, a situação de “Ativo” será alterada em nosso cadastro e, na sequência, é enviado ao seu e-mail cadastrado a documentação para que você possa fazer sua opção em relação ao Plano de Previdência da PREVIG.
Por isso, mantenha atualizadas suas informações cadastrais na Área do Participante.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]